- Para empresas entre R$ 3 e R$ 10 milhões de faturamento anual, o regime tributário escolhido pode representar variação de 30% a 60% no tributo total pago no ano.
- O Simples Nacional unifica tributos em uma única guia (DAS), mas tem alíquotas crescentes e pode bater o Presumido em faturamentos altos com margem boa.
- O Lucro Presumido tributa uma margem fixa estimada por lei (8% comércio/indústria, 16% transporte, 32% serviços) — vantajoso quando a margem real é maior que a presumida. A partir de 2026, a presunção é acrescida em 10% sobre a parcela de faturamento que exceder R$ 5 milhões/ano (serviços passam para 35,2%, comércio/indústria para 8,8% no IRPJ e 13,2% na CSLL, sobre o excedente).
- O Lucro Real tributa o lucro contábil ajustado — só vale quando a empresa tem margem real baixa, prejuízo a compensar ou créditos relevantes de PIS/COFINS.
- Folha de pagamento, fornecedores com nota fiscal e setor de atuação alteram fundamentalmente o cálculo. Sem simulação numérica caso a caso, a escolha é sempre um chute.
Empresas brasileiras entre R$ 3 e R$ 10 milhões de faturamento anual quase sempre estão no regime tributário errado. Não por falha do contador atual — mas porque a escolha original foi feita quando a empresa faturava muito menos, e nunca foi revisada. Este artigo apresenta uma simulação Lucro Real Presumido Simples com três perfis reais de empresa-tipo: um comércio de R$ 3 milhões, uma prestadora de serviços de R$ 5 milhões e uma indústria de R$ 8 milhões. Para cada caso, comparamos o tributo total efetivo nos três regimes, com base nas alíquotas oficiais vigentes em 2026.
Por que tantas empresas R$ 3-10 milhões estão no regime errado?
A faixa entre R$ 3 e R$ 10 milhões de faturamento anual é exatamente o intervalo em que o regime tributário se torna decisivo. Abaixo de R$ 3 milhões, o Simples Nacional quase sempre vence. Acima de R$ 10 milhões, o Lucro Real começa a entrar no radar por obrigação ou conveniência. No meio, fica o terreno onde a escolha mal feita gera prejuízo silencioso ano após ano.
Três fatores explicam por que a empresa cresceu e não revisou o regime. Primeiro, o Simples seduz pela simplicidade operacional — uma guia única, um boleto. Segundo, a empresa cresce em degraus de faturamento, e a comparação numérica nunca é refeita. Terceiro, o contador tradicional muitas vezes não tem perfil consultivo: apura o regime atual, mas não simula alternativas.
O resultado é que, quando a empresa enfim faz a análise comparativa, descobre que paga 20%, 30% ou até 40% a mais de tributo do que poderia pagar legalmente. A Receita Federal não emite alerta sobre regime subótimo — cabe ao contribuinte revisitar a decisão. E essa revisão precisa ser numérica, não opinativa.
O que cada regime tributa, na essência?
Antes da simulação, vale fixar o mecanismo de cada regime. Os três tributam a empresa de formas estruturalmente diferentes, e a diferença explica por que um vence em um cenário e outro vence em outro. Não há regime universalmente melhor — há regime adequado a um perfil específico de receita, despesa e folha.
Simples Nacional — DAS unificado sobre o faturamento
O Simples consolida IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS/ISS, IPI e INSS patronal em um único pagamento mensal (o DAS). A alíquota nominal varia conforme o anexo (I para comércio, II para indústria, III/V para serviços) e cresce em faixas conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Limite de adesão: R$ 4,8 milhões/ano. Acima disso, a empresa é automaticamente desenquadrada.
A vantagem é a previsibilidade. A desvantagem é que, quanto mais a empresa fatura dentro do Simples, mais a alíquota efetiva sobe — e em determinada faixa de faturamento alta, o Simples passa a ser mais caro que o Lucro Presumido para empresas com margens elevadas.
Lucro Presumido — tributo sobre margem fixa estimada por lei
No Lucro Presumido, a lei presume que a empresa tem uma margem de lucro determinada — 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de cargas, 32% para serviços em geral, conforme a Lei 9.249/1995. Sobre essa margem presumida, incidem IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil no trimestre) e CSLL (9%). PIS e COFINS são cumulativos, com alíquotas combinadas de 3,65%. ICMS/ISS são apurados por fora, conforme legislação estadual/municipal. Limite: R$ 78 milhões/ano.
Majoração de presunção para faturamento acima de R$ 5 milhões/ano (vigente a partir de 2026): sobre a parcela de faturamento que exceder R$ 5 milhões, os percentuais de presunção sofrem acréscimo de 10%. Na prática, serviços passam de 32% para 35,2% no excedente; comércio e indústria passam de 8% para 8,8% no IRPJ e de 12% para 13,2% na CSLL sobre o que ultrapassar os R$ 5 milhões. O efeito é progressivo: empresas com faturamento até R$ 5 milhões mantêm a presunção original; quem supera o limite paga a regra antiga até R$ 5 milhões e a presunção majorada sobre o excedente.
Vantagem: se a margem real da empresa for maior que a presumida, ela paga imposto sobre uma base menor que o lucro efetivo. Desvantagem: se a margem real for menor (ou houver prejuízo), ela paga sobre uma base maior do que o lucro real.
Lucro Real — tributo sobre o lucro contábil ajustado
No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivo apurado contabilmente, ajustado por adições e exclusões previstas em lei. Alíquotas de IRPJ (15% + adicional 10%) e CSLL (9%) iguais às do Presumido — mas aplicadas sobre o lucro real, não sobre a margem presumida. PIS/COFINS funcionam pelo regime não-cumulativo (1,65% + 7,6%), permitindo crédito sobre insumos e despesas dedutíveis.
Vantagem: a empresa só paga sobre o que efetivamente lucrou, e pode aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre insumos. Desvantagem: obrigações acessórias mais complexas (SPED Contábil, EFD-Contribuições, ECF, LALUR), o que aumenta o custo contábil. Para faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, é obrigatório.
Perfil 1: Comércio com R$ 3 milhões/ano — Simples vs Presumido vs Real
Para ilustrar o impacto, simulamos um comércio varejista (Anexo I do Simples) com R$ 3 milhões de faturamento anual, margem líquida real próxima a 12% (R$ 360 mil de lucro antes de tributos), folha de pagamento total de R$ 250 mil/ano (com encargos) e fornecedores integralmente com nota fiscal. Os valores são ilustrativos — cada caso real exige simulação específica.
Cenário Simples Nacional — Anexo I
Com R$ 3 milhões de faturamento, o comércio cai na 5ª faixa do Anexo I (entre R$ 1,8 e R$ 3,6 milhões). Alíquota nominal de 14,30%, com parcela a deduzir de R$ 87.300. A alíquota efetiva fica em torno de 11,39% sobre o faturamento, conforme o cálculo do Portal do Simples Nacional.
- DAS total anual: aproximadamente R$ 341.700 (inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e INSS patronal sobre folha — INSS já está embutido no DAS para empresas do Anexo I, pois a folha não é desonerada à parte).
- Tributo total efetivo: R$ 341.700/ano.
- Carga sobre faturamento: 11,39%.
Cenário Lucro Presumido
No Presumido, comércio tem presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Base de cálculo: R$ 240 mil (IRPJ) e R$ 360 mil (CSLL). IRPJ: 15% sobre R$ 240 mil = R$ 36 mil + adicional de 10% sobre R$ 180 mil (excedente de R$ 60 mil/trimestre, totalizado anualmente) = R$ 18 mil. Total IRPJ: R$ 54 mil. CSLL: 9% sobre R$ 360 mil = R$ 32,4 mil.
- IRPJ: R$ 54.000.
- CSLL: R$ 32.400.
- PIS + COFINS (cumulativo, 3,65% sobre faturamento): R$ 109.500.
- ICMS estadual (alíquota média de 18% sobre operação tributada, considerando débito-crédito): variável por operação — estimativa de R$ 120.000 a R$ 180.000/ano. Para a simulação, usamos R$ 150.000.
- INSS patronal sobre folha (20% + RAT + Terceiros, ~28% sobre R$ 250 mil): R$ 70.000.
- Tributo total efetivo: aproximadamente R$ 415.900/ano.
- Carga sobre faturamento: 13,86%.
Cenário Lucro Real
No Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro real (R$ 360 mil). IRPJ: 15% sobre R$ 360 mil = R$ 54 mil + adicional de 10% sobre R$ 120 mil = R$ 12 mil. Total IRPJ: R$ 66 mil. CSLL: 9% sobre R$ 360 mil = R$ 32,4 mil. PIS/COFINS não-cumulativo (9,25%) com créditos sobre compras de mercadorias.
- IRPJ: R$ 66.000.
- CSLL: R$ 32.400.
- PIS + COFINS líquido (após créditos sobre compras, estimativa): R$ 80.000 a R$ 100.000. Usamos R$ 90.000.
- ICMS: R$ 150.000 (igual ao Presumido).
- INSS patronal: R$ 70.000.
- Tributo total efetivo: aproximadamente R$ 408.400/ano.
- Carga sobre faturamento: 13,61%.
Conclusão do Perfil 1: o Simples vence com folga (R$ 341,7 mil contra R$ 408-416 mil dos outros regimes). Para o comércio R$ 3 milhões/ano com margem 12%, o Simples economiza entre R$ 66 mil e R$ 74 mil por ano em relação ao Presumido ou Real. Migrar seria erro técnico.
Perfil 2: Serviços com R$ 5 milhões/ano — onde o Simples começa a perder
Agora simulamos uma prestadora de serviços (consultoria, escritório técnico ou similar) com R$ 5 milhões de faturamento anual, margem líquida real de 25% (R$ 1,25 milhão de lucro antes de tributos) e folha de pagamento total de R$ 600 mil/ano. Importante: R$ 5 milhões ultrapassa o limite do Simples (R$ 4,8 milhões), então o Simples só vale como cenário hipotético até o teto. Importante também: a majoração de 10% do Lucro Presumido para faturamento acima de R$ 5 milhões só incide sobre o excedente — neste perfil exato, no limite, ainda não há excedente a tributar; mas qualquer faturamento de R$ 5,1 milhão em diante já ativa a presunção majorada (35,2% em serviços) sobre a parcela acima.
Cenário Simples Nacional — Anexo III (com Fator R alto)
Folha de R$ 600 mil sobre faturamento de R$ 5 milhões = Fator R de 12% — bem abaixo dos 28% exigidos para enquadramento no Anexo III. Sem Fator R suficiente, a empresa cairia para o Anexo V, com alíquotas significativamente maiores. Mesmo na hipótese ideal de Anexo III, o faturamento de R$ 5 milhões já estoura o limite do Simples. Cenário inviável na prática.
Cenário Lucro Presumido — base 32% para serviços
Para serviços, o Presumido usa margem presumida de 32% para IRPJ e CSLL. Base de cálculo: R$ 1,6 milhão. IRPJ: 15% sobre R$ 1,6 milhão = R$ 240 mil + adicional de 10% sobre R$ 1,36 milhão = R$ 136 mil. Total IRPJ: R$ 376 mil. CSLL: 9% sobre R$ 1,6 milhão = R$ 144 mil.
- IRPJ: R$ 376.000.
- CSLL: R$ 144.000.
- PIS + COFINS (cumulativo, 3,65% sobre R$ 5 mi): R$ 182.500.
- ISS (Barbacena, varia por atividade — usamos 3% sobre faturamento): R$ 150.000.
- INSS patronal (20% + RAT + Terceiros, ~28% sobre R$ 600 mil): R$ 168.000.
- Tributo total efetivo: aproximadamente R$ 1.020.500/ano.
- Carga sobre faturamento: 20,41%.
Cenário Lucro Real
No Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro real (R$ 1,25 milhão). IRPJ: 15% sobre R$ 1,25 milhão = R$ 187,5 mil + adicional de 10% sobre R$ 1,01 milhão = R$ 101 mil. Total IRPJ: R$ 288,5 mil. CSLL: 9% sobre R$ 1,25 milhão = R$ 112,5 mil. PIS/COFINS não-cumulativo (9,25%), com créditos limitados em serviços (folha não gera crédito de PIS/COFINS).
- IRPJ: R$ 288.500.
- CSLL: R$ 112.500.
- PIS + COFINS líquido (estimativa): R$ 400.000 (alto porque serviço gera poucos créditos).
- ISS: R$ 150.000.
- INSS patronal: R$ 168.000.
- Tributo total efetivo: aproximadamente R$ 1.119.000/ano.
- Carga sobre faturamento: 22,38%.
Conclusão do Perfil 2: o Presumido vence o Real em quase R$ 100 mil/ano. A margem real (25%) é menor que a presumida (32%), o que à primeira vista indicaria vantagem ao Real — porém o PIS/COFINS não-cumulativo a 9,25%, sem créditos relevantes (típico de prestadora de serviços, onde a folha não gera crédito), inverte o resultado. O Presumido, com alíquota cumulativa de 3,65%, compensa a tributação sobre margem fictícia maior. Por isso a simulação precisa ser numérica, nunca por regra de bolso.
Perfil 3: Indústria com R$ 8 milhões/ano — quando o Real vira favorito
O terceiro perfil: indústria com R$ 8 milhões de faturamento anual, margem real apertada de 8% (R$ 640 mil de lucro antes de tributos), folha de R$ 800 mil/ano e fornecedores integralmente com nota fiscal (gerando créditos de PIS/COFINS e ICMS relevantes). A R$ 8 milhões, o Simples está fora do jogo — limite ultrapassado. A comparação fica entre Presumido e Real.
Cenário Lucro Presumido
Indústria no Presumido a R$ 8 milhões já entra na regra de majoração de 10% sobre a presunção do excedente acima de R$ 5 milhões (vigente a partir de 2026). Funciona em duas camadas. Primeira camada — primeiros R$ 5 milhões: presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), gerando base IRPJ de R$ 400 mil e base CSLL de R$ 600 mil. Segunda camada — R$ 3 milhões excedentes: presunção majorada de 8,8% (IRPJ) e 13,2% (CSLL), gerando base IRPJ adicional de R$ 264 mil e base CSLL adicional de R$ 396 mil. Bases consolidadas: R$ 664 mil (IRPJ) e R$ 996 mil (CSLL). IRPJ: 15% sobre R$ 664 mil = R$ 99,6 mil + adicional de 10% sobre R$ 424 mil = R$ 42,4 mil. Total IRPJ: aproximadamente R$ 142 mil. CSLL: 9% sobre R$ 996 mil = R$ 89,6 mil.
- IRPJ (com majoração no excedente): R$ 142.000.
- CSLL (com majoração no excedente): R$ 89.640.
- PIS + COFINS (cumulativo, 3,65% sobre R$ 8 mi): R$ 292.000.
- ICMS (estimativa após débito-crédito): R$ 480.000.
- IPI (alíquota média 5% sobre operações tributadas): R$ 150.000.
- INSS patronal (28% sobre R$ 800 mil): R$ 224.000.
- Tributo total efetivo: aproximadamente R$ 1.377.640/ano.
- Carga sobre faturamento: 17,22%.
Sem a majoração (regra anterior a 2026), o tributo total efetivo seria de aproximadamente R$ 1.368.400/ano. A regra majorada acrescenta cerca de R$ 9 mil/ano à carga desse perfil específico — efeito modesto neste caso porque o excedente é de apenas R$ 3 milhões e a presunção sobe 0,8 e 1,2 ponto percentual. Em perfis com faturamento muito acima de R$ 5 milhões e cadeia menos tributada (poucos créditos), a diferença pode ser significativamente maior e fortalecer a vantagem do Lucro Real.
Cenário Lucro Real
No Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro real de R$ 640 mil. IRPJ: 15% sobre R$ 640 mil = R$ 96 mil + adicional de 10% sobre R$ 400 mil = R$ 40 mil. Total IRPJ: R$ 136 mil. CSLL: 9% sobre R$ 640 mil = R$ 57,6 mil. PIS/COFINS não-cumulativo (9,25%) com créditos relevantes sobre matérias-primas e insumos industriais.
- IRPJ: R$ 136.000.
- CSLL: R$ 57.600.
- PIS + COFINS líquido (após créditos sobre insumos industriais — estimativa): R$ 220.000.
- ICMS: R$ 480.000.
- IPI: R$ 150.000.
- INSS patronal: R$ 224.000.
- Tributo total efetivo: aproximadamente R$ 1.267.600/ano.
- Carga sobre faturamento: 15,85%.
Conclusão do Perfil 3: o Real vence o Presumido em cerca de R$ 110 mil/ano (R$ 1.267,6 mil contra R$ 1.377,6 mil com majoração). Três fatores explicam: (1) a margem real (8%) é igual à presumida do IRPJ (8%), neutralizando o ganho do Presumido, mas a CSLL no Presumido tributa sobre 12% (e 13,2% no excedente), base maior que o lucro real; (2) os créditos de PIS/COFINS sobre insumos industriais reduzem a tributação não-cumulativa abaixo da cumulativa equivalente; (3) a majoração de 10% sobre a presunção do que excede R$ 5 milhões reforça a vantagem do Real para empresas industriais com faturamento entre R$ 5 e R$ 78 milhões. Para indústrias com margem apertada e cadeia tributada, o Real costuma ser o regime mais eficiente — e a regra de majoração introduzida em 2026 amplifica essa vantagem conforme o faturamento sobe.
Por que folha e fornecedores com nota fiscal mudam tudo no Lucro Real?
Dois elementos são frequentemente subestimados na comparação entre regimes. O primeiro é a folha de pagamento: no Simples, ela está embutida no DAS; no Presumido e Real, gera INSS patronal de aproximadamente 28% sobre a folha bruta — um tributo significativo que o Simples não cobra à parte para empresas dos Anexos I e II.
O segundo elemento é o crédito de PIS/COFINS no Lucro Real. A apuração não-cumulativa permite descontar créditos sobre insumos, mercadorias para revenda, energia elétrica utilizada no estabelecimento, depreciação de máquinas e equipamentos, e diversas outras despesas operacionais — conforme as Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS).
Empresas que compram majoritariamente de fornecedores no Simples Nacional ou de pessoas físicas não conseguem aproveitar esses créditos plenamente — porque o fornecedor não destaca PIS/COFINS na nota. Já empresas que compram de fornecedores no Lucro Presumido ou Real geram créditos integrais. Isso significa que a vantagem do Lucro Real depende não apenas da estrutura interna da empresa, mas da estrutura tributária dos seus fornecedores.
Quando o Presumido bate o Simples? E quando o Real bate todos?
Há três padrões que se repetem em quase toda análise comparativa que a Fibonacci faz para empresas em Minas Gerais. Não são regras absolutas — são pontos de atenção que sinalizam quando vale a pena fazer a simulação completa.
- Presumido bate o Simples quando o faturamento está perto do limite do Simples (R$ 3,5-4,8 milhões), as alíquotas efetivas do Simples já estão na faixa de 13-19%, e a margem real da empresa supera a margem presumida. Comum em serviços profissionais (advocacia, consultoria, engenharia) e em comércios atacadistas com margem mais alta.
- Real bate o Presumido quando a margem real é menor que a presumida (típico de indústrias com margem apertada, comércios em mercado competitivo), quando há créditos relevantes de PIS/COFINS sobre insumos, ou quando a empresa tem prejuízo a compensar (no Real, o prejuízo fiscal é compensável em exercícios futuros até o limite de 30% do lucro).
- Real bate todos quando a empresa opera em cadeia com alta densidade tributária (indústria pesada, agronegócio com insumos tributados), ou quando há benefícios fiscais setoriais (PADIS, REPETRO, regimes especiais de ICMS) que só são utilizáveis fora do Simples e em conjunção com Lucro Real.
Por isso a Fibonacci faz a simulação numérica completa em todo início de relacionamento e revisa anualmente no último trimestre — com tempo para a opção entrar em vigor em janeiro do ano seguinte, conforme prazos da Receita Federal para opção pelo Lucro Presumido.
Por que estes números são estimativas e não uma simulação definitiva?
As três simulações apresentadas neste artigo são ilustrativas. Servem para mostrar a lógica de cada regime e em que condições cada um costuma vencer — não substituem a análise específica de uma empresa real. Em todo caso real, o cálculo exato depende de variáveis que só aparecem com os dados contábeis em mãos.
- Folha exata e composição da folha: Fator R, pró-labore dos sócios, eventuais terceirizações, contratações temporárias, autônomos.
- Créditos reais de insumos (PIS/COFINS no Lucro Real): dependem do que cada fornecedor destaca em nota, se está no Simples ou no regime regular, se há aproveitamento pleno ou restrito conforme cada CFOP.
- ICMS e IPI por operação: alíquota interna, interestadual, substituição tributária, redução de base, isenção setorial, diferimento — cada nota tem regra própria.
- Estado e município: ICMS varia entre Estados; ISS varia por município e por código CNAE municipal. Empresa em Barbacena, em Belo Horizonte ou em São João del Rei pode ter resultado diferente para o mesmo perfil de faturamento.
- Benefícios fiscais setoriais: PADIS, REPETRO, regimes especiais de ICMS (logística, indústria, atacado), incentivos estaduais (Fundo de Industrialização, PróMG), drawback, regimes aduaneiros — qualquer um pode inverter o resultado da comparação.
- Margem real efetiva: a simulação trabalhou com margens-tipo (12%, 25%, 8%), mas a margem real de cada empresa difere e influencia a base do Lucro Real e a relação com a presunção do Presumido.
A simulação definitiva é feita com a DRE real da empresa, o livro fiscal dos últimos meses, a base de fornecedores e o mapeamento de incentivos aplicáveis. Sem isso, qualquer número é direcional — útil para entender o cenário, insuficiente para fundamentar a decisão de migração.
Perguntas frequentes sobre simulação Lucro Real, Presumido e Simples
Minha empresa de comércio fatura R$ 4 milhões e está no Simples — vale a pena migrar para o Presumido?
Provavelmente não, se a margem real do comércio estiver na faixa típica (10-15%) e a folha for proporcional ao faturamento. Na faixa de R$ 3-4 milhões, o Simples ainda costuma vencer para comércio. Acima de R$ 4 milhões, com margem alta, a comparação se inverte. A única forma de saber é simular com os números reais da sua empresa.
O Lucro Real só vale se a empresa tem prejuízo?
Não. O Real é vantajoso em três cenários principais: (1) margem real menor que a presumida; (2) créditos relevantes de PIS/COFINS sobre insumos no regime não-cumulativo; (3) prejuízo fiscal a compensar. Indústrias com margem apertada e cadeia tributada frequentemente pagam menos no Real, mesmo com lucro positivo.
Quando o Lucro Presumido bate o Simples Nacional?
Quando o faturamento está próximo do limite do Simples (R$ 4 milhões em diante), a empresa tem margem real maior que a presumida, e a folha de pagamento permite absorver o INSS patronal por fora. Em serviços profissionais com margem alta e Fator R baixo, o Presumido costuma vencer o Simples mesmo em faturamentos menores.
Posso mudar de regime tributário no meio do ano?
Não. A opção pelo regime tributário é anual e irretratável, feita no início do ano-calendário (geralmente em janeiro). Exceções: nova empresa pode escolher o regime na constituição; empresa do Simples desenquadrada por exceder o limite muda obrigatoriamente para Presumido ou Real no ano seguinte. Por isso a análise comparativa deve ser feita no último trimestre do ano anterior.
Quanto custa fazer essa simulação com a Fibonacci?
A análise comparativa inicial é parte do diagnóstico tributário que oferecemos sem custo a empresas interessadas em conhecer o serviço. Se identificarmos oportunidade clara de migração de regime com economia relevante, apresentamos a proposta de honorário e os passos técnicos. Em quase todos os casos onde a migração se justifica, a economia do primeiro ano supera com folga o custo da análise e da implementação.
Vocês simulam para empresas fora de Barbacena?
Sim. A Fibonacci atende remotamente toda Minas Gerais e também outras regiões para serviços específicos como planejamento tributário, simulação de regime e revisão de estrutura. A simulação é feita com os dados contábeis da empresa, não depende de proximidade física.
Como funciona a majoração de 10% do Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões?
A regra, vigente a partir de 2026, eleva em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela de faturamento que exceder R$ 5 milhões/ano. Na prática, serviços passam de 32% para 35,2% no excedente; comércio e indústria passam de 8% para 8,8% no IRPJ e de 12% para 13,2% na CSLL sobre o que ultrapassar R$ 5 milhões. Empresas até R$ 5 milhões não são afetadas; empresas acima pagam a presunção original sobre os primeiros R$ 5 milhões e a presunção majorada apenas sobre o excedente. O impacto absoluto depende de quanto a empresa fatura acima do limite.
Quer fazer essa análise para o seu caso? Entre em contato com a Fibonacci pelo WhatsApp (32) 99962-4792 ou pelo telefone (32) 3333-1132. Atendemos remotamente toda Minas Gerais.
Este artigo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado.
