Offshore e Empresa no Exterior: estruturação legal com segurança fiscal

Abertura e manutenção de empresas no exterior para brasileiros, com toda a estruturação fiscal exigida no Brasil.

Offshore e empresa no exterior para brasileiros
Estruturação internacional

Offshore não é sonegação — é estratégia

Abrir empresa no exterior não é sonegação. Feita corretamente, com declaração adequada ao Banco Central e à Receita Federal, é estratégia legítima de proteção patrimonial, diversificação de riscos e planejamento sucessório.

O problema ocorre quando a offshore é aberta sem a estruturação fiscal brasileira — DCBE, IRPF correto, ECF — deixando o contribuinte exposto a multas severas e enquadramento em evasão cambial. A diferença entre fazer certo e fazer errado é grande.

A Fibonacci orienta todo o processo: da análise de viabilidade à abertura, da declaração ao Banco Central ao acompanhamento anual das obrigações fiscais no Brasil.

Nossos serviços

O que fazemos

01

Consultoria: qual país e estrutura

Análise do perfil, objetivos e patrimônio do cliente para indicar qual país e tipo societário fazem mais sentido: LLC, C-Corp, fundação, etc.

02

Abertura no exterior

EUA (LLC em Florida, Delaware ou Wyoming), Panamá e Uruguai — as principais jurisdições utilizadas por brasileiros com perfis distintos.

03

Manutenção: DCBE, IRPF e ECF

Acompanhamento das obrigações fiscais brasileiras relativas à empresa no exterior: declaração ao Banco Central (DCBE), IRPF e ECF anuais.

04

Planejamento sucessório internacional

Estruturação do patrimônio no exterior pensando na transmissão eficiente de bens para herdeiros, com menor custo tributário.

05

Blindagem patrimonial lícita

Uso de estruturas internacionais para proteção patrimonial dentro dos limites da lei brasileira e internacional.

Perfil do cliente

Para quem faz sentido

  • Empresários com patrimônio relevante que buscam diversificação e proteção
  • Pessoas físicas com rendimentos em dólar: freelancers para o exterior, exportadores, investidores
  • Médicos e profissionais liberais com rendimentos internacionais
  • Empresários do agronegócio com diversificação patrimonial
  • Herdeiros que querem facilitar a transmissão internacional de bens
  • Investidores com carteira de ativos no exterior
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre offshore e empresa no exterior

Ter empresa no exterior é ilegal?

Não. Ter empresa no exterior é completamente legal. A obrigação é declarar corretamente: ao Banco Central via DCBE quando o patrimônio supera USD 1 milhão, e à Receita Federal no IRPF e na ECF. O problema ocorre quando a offshore é aberta sem a estruturação fiscal brasileira adequada — isso expõe o contribuinte a multas severas e enquadramento em evasão cambial.

Quais países vocês trabalham para abertura de empresa no exterior?

Trabalhamos principalmente com EUA (Florida, Delaware e Wyoming), Panamá e Uruguai, que são as jurisdições mais utilizadas por brasileiros conforme o perfil do cliente. Para cada perfil, analisamos qual estrutura e qual país fazem mais sentido considerando os objetivos, patrimônio e atividade do cliente.

Preciso declarar minha empresa no exterior no Imposto de Renda?

Sim. Toda participação em empresa no exterior deve ser declarada no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), na ficha de Bens e Direitos. Além disso, os lucros da empresa no exterior são tributados anualmente no Brasil, conforme a legislação vigente. A omissão dessa informação configura crime fiscal e pode resultar em multas de até 150% sobre o imposto devido.

Qual o custo de manutenção anual de uma offshore?

O custo varia conforme o país e o tipo de estrutura. Inclui taxas governamentais de renovação (annual fee), serviço de agente registrado, contabilidade local quando exigida, e os honorários do acompanhamento fiscal no Brasil (DCBE, IRPF, ECF). Na análise de viabilidade, apresentamos todos os custos recorrentes para que a decisão seja tomada com clareza.

A Fibonacci cuida da DCBE e das obrigações junto ao Banco Central?

Sim. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é obrigatória para quem possui patrimônio no exterior acima de USD 1 milhão (declaração anual) ou USD 100 milhões (declaração trimestral). Cuidamos de toda a apuração e envio da DCBE, além das demais obrigações fiscais brasileiras relacionadas à empresa no exterior — IRPF, ECF e eventuais declarações complementares.

Próximo passo

Agendar análise de viabilidade — offshore

Conte sua situação e seus objetivos. Vamos analisar se faz sentido para o seu perfil e qual seria a estrutura ideal.