Contabilidade para Advogados: SUA, Anexo IV do Simples e a armadilha do INSS patronal
Sociedade Unipessoal de Advocacia (Lei 13.247/2016), Anexo IV e o INSS patronal de 20% recolhido por fora do DAS — análise técnica para o advogado de Barbacena e São João del Rei.
- Contabilidade para advogados: Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) — Lei 13.247/2016
- Anexo IV do Simples + armadilha do INSS patronal 20% por fora do DAS (não incluso, como nos outros anexos)
- Cálculo realista para SUA R$ 360 mil/ano: DAS R$ 50.148 + INSS sobre pró-labore ≈ R$ 4.700 = R$ 54.800 total (não R$ 50 mil)
- Equipe técnica com dupla titulação CRC/MG (075500/O-7 e 112416/O-9) e 28 anos em MG
- Atendimento a advogados em Barbacena, São João del Rei (cidade da OAB ativa) e em todo MG via videochamada
Por que o advogado precisa de contador que entende OAB
A contabilidade para advogados em Barbacena e São João del Rei tem uma particularidade que separa esse setor de quase todos os outros prestadores de serviço: a sociedade de advogados é registrada na OAB, e não na Junta Comercial. Esse detalhe formal abre uma cadeia inteira de consequências práticas — sobre que tipo de PJ pode ser usada, qual anexo do Simples Nacional se aplica e como o INSS é tratado.
São João del Rei tem uma densidade especialmente alta de advogados por causa da UFSJ, da estrutura forense regional e do papel da cidade como polo de serviços. Barbacena, por sua vez, concentra varas cíveis, trabalhistas e federais que sustentam uma camada relevante de bancas, escritórios individuais e advogados autônomos. Em ambos os casos, é comum que o profissional comece como pessoa física, descubra que paga até 27,5% de Imposto de Renda e decida abrir uma PJ.
É aí que aparece o primeiro problema: o advogado calcula a carga tributária da futura PJ olhando apenas a alíquota nominal do DAS no Anexo IV — e fecha a conta com economia "no papel" muito maior do que a real. Quando chega a primeira competência da Sociedade Unipessoal de Advocacia, ele descobre o INSS patronal por fora. O efeito psicológico é parecido com o de quem comprou um carro pensando só no preço e depois descobriu IPVA, seguro e manutenção.
A contabilidade para advogados Sociedade Unipessoal Advocacia precisa entregar essa conta inteira antes da migração, não depois. É essa visão completa que separa um contador que só processa documento de um contador que orienta decisão.
Anexo IV + INSS patronal: a conta real da SUA
A Lei 13.247/2016 alterou o Estatuto da OAB e criou formalmente a Sociedade Unipessoal de Advocacia. Antes dela, o advogado solo recorria à Sociedade Individual de Advocacia — figura que estendia a lógica da EIRELI ao exercício profissional — ou seguia como autônomo. Hoje, a SUA é o caminho mais simples e direto: registro na Seccional da OAB-MG, inscrição no CNPJ e enquadramento, na maioria dos casos, no Simples Nacional pelo Anexo IV.
O Anexo IV tem alíquotas progressivas que vão de 4,5% (1ª faixa, até R$ 180 mil/ano) até 16,85% (5ª faixa, até R$ 3,6 milhões/ano), com a 6ª faixa indo a 33% para faturamentos acima desse limite. Em uma leitura desavisada, esses números parecem competitivos. O problema é o que vem por fora.
Diferente dos Anexos I, II, III e V — todos com a Contribuição Previdenciária Patronal embutida na alíquota unificada do DAS —, o Anexo IV não inclui CPP. Isso significa que toda Sociedade Unipessoal de Advocacia precisa recolher, separadamente, 20% de INSS patronal sobre o pró-labore do titular e sobre a folha de cada empregado, via Guia da Previdência Social (GPS). Essa é a armadilha técnica que advogado iniciante não conhece — e que o contador desavisado também não explica.
O cálculo realista: considere uma Sociedade Unipessoal de Advocacia com faturamento de R$ 360 mil/ano. Cai na 4ª faixa do Anexo IV, com alíquota nominal de 13,93%. O DAS anual fica em aproximadamente R$ 50.148. Sobre esse valor, soma-se o INSS patronal sobre o pró-labore. Se o advogado retira pró-labore mínimo (1 salário-mínimo/mês), a base anual é cerca de R$ 16.944 e o INSS de 20% gera aproximadamente R$ 3.389. Mas, na prática, o advogado precisa retirar pró-labore compatível com a atividade — usualmente algo entre R$ 2.500 e R$ 4.000/mês — o que leva o INSS patronal para algo próximo de R$ 6.000 a R$ 9.600/ano.
Na conta cheia, uma SUA com R$ 360 mil de faturamento e pró-labore intermediário paga aproximadamente R$ 56 mil a R$ 60 mil em tributos federais — uma carga efetiva próxima de 15,5% a 16,6% sobre o faturamento. Esses valores não são R$ 50 mil como sugere a alíquota nominal do DAS. Quem migra para Sociedade Unipessoal de Advocacia sem essa conta refeita pode se frustrar, e quem está comparando o custo de manter a PJ contra o IR de pessoa física precisa rodar os dois cenários completos.
Outro ponto sensível: a SUA é registrada na OAB, e mudanças societárias (entrada de sócio, conversão para Sociedade Simples de Advogados, alteração de objeto) precisam ser averbadas tanto na Seccional quanto na Receita Federal. A contabilidade para advogados Sociedade Unipessoal Advocacia inclui esse acompanhamento — sem ele, é comum encontrar PJ com registro desatualizado e bloqueio no recolhimento do DAS.
Como a Fibonacci atende advogados e bancas
A Fibonacci atende advogados individuais, Sociedades Unipessoais de Advocacia e Sociedades Simples de Advogados em Barbacena, São João del Rei e demais municípios da região do Campo das Vertentes. O ponto de partida é um diagnóstico completo: tipo societário, registro na OAB-MG, regime tributário atual, estrutura de pró-labore, existência de empregados ou estagiários e composição de receita por tipo de contrato.
Com esse diagnóstico, dimensionamos a carga tributária efetiva real — não a aparente — e comparamos com a alternativa de manter o exercício como pessoa física. Quando faz sentido manter a SUA, organizamos o pró-labore, calculamos o INSS patronal mensal e estruturamos o calendário de obrigações para que nada fique para trás. Quando há sócios, fazemos a divisão de pró-labore e distribuição de lucros conforme contrato social registrado.
Advogados de Barbacena podem ser atendidos presencialmente no escritório da Fibonacci no Largo Marechal Deodoro, 06, sala 310. Para advogados de São João del Rei e demais cidades, o atendimento é remoto, com reuniões mensais e portal para envio de documentos.
O que a Fibonacci faz para advogados
- Abertura de Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) com registro na OAB-MG e inscrição no CNPJ
- Apuração mensal do DAS no Anexo IV e cálculo separado do INSS patronal recolhido por fora
- Planejamento tributário comparando SUA, Sociedade Simples de Advogados e exercício como pessoa física
- Folha de pagamento de estagiários, empregados e secretariado da banca, com eSocial
- Escrituração contábil, balanço, distribuição de lucros e DRE
- Análise de ISS municipal (Barbacena, São João del Rei e demais municípios da região)
- Atualização de registro na OAB nos casos de alteração societária, entrada de sócio ou mudança de objeto
- Acompanhamento da DEFIS, DCTFWeb, EFD-Reinf e demais obrigações acessórias específicas
Dúvidas sobre contabilidade para advogados
O que é Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA)?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) foi criada pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da OAB. É a estrutura societária que permite ao advogado constituir pessoa jurídica para o exercício profissional individual, sem necessidade de outro sócio. Hoje é o formato mais comum entre advogados que querem operar via PJ em Barbacena e São João del Rei.
Por que o INSS patronal é cobrado por fora do DAS no Anexo IV?
Diferente dos outros anexos do Simples Nacional, o Anexo IV não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) na alíquota unificada. Isso significa que o advogado precisa recolher os 20% sobre o pró-labore e sobre a folha de empregados por fora do DAS, via Guia da Previdência Social (GPS). Essa regra está prevista na Lei Complementar 123/2006 e é a principal armadilha contábil para quem está abrindo uma SUA pela primeira vez.
Qual a carga tributária real de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Depende do faturamento e da faixa do Anexo IV. Para uma SUA com R$ 360 mil/ano (4ª faixa), a alíquota nominal do DAS é de 13,93%, gerando aproximadamente R$ 50.148 de DAS no ano. A isso somam-se cerca de R$ 4.700 anuais de INSS patronal sobre pró-labore mínimo, totalizando cerca de R$ 54.800 — o equivalente a aproximadamente 15,2% efetivos sobre o faturamento. O cálculo precisa considerar pró-labore real e existência de empregados.
Qual a diferença entre SUA e Sociedade Simples de Advogados?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), prevista na Lei 13.247/2016, é constituída por um único advogado. A Sociedade Simples de Advogados é a forma tradicional, com dois ou mais sócios advogados. Ambas são registradas na OAB e operam sob o Anexo IV do Simples (quando enquadradas). Antes da Lei 13.247/2016, existia ainda a Sociedade Individual de Advocacia, que perdeu relevância prática depois da criação da SUA.
Posso abrir uma SUA em Barbacena e atender clientes em São João del Rei?
Sim. O registro na OAB-MG é estadual, e o advogado registrado pode atuar em qualquer comarca do estado. A escolha do município da sede da SUA tem efeito principalmente sobre a alíquota de ISS e sobre a Junta Comercial responsável pelo registro. Para advogados que dividem rotina entre Barbacena e São João del Rei, a definição da sede leva em conta domicílio fiscal, alíquota municipal de ISS e logística do escritório.
A Fibonacci atende advogados de outras cidades além de Barbacena e São João del Rei?
Sim. Embora tenhamos presença forte em Barbacena (sede) e atendimento estruturado para São João del Rei e cidades da Vertentes, atendemos advogados e sociedades de advocacia em toda Minas Gerais de forma remota. O acompanhamento mensal, envio de documentos e reuniões são feitos digitalmente sem perda de qualidade.
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Nos conte sobre o escritório — tipo societário, registro OAB, faturamento atual, pró-labore e empregados. Vamos rodar a conta real do Anexo IV com INSS patronal incluído.
Este conteúdo tem natureza informativa e segue o disposto na NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador). Decisões tributárias específicas dependem de análise individualizada da situação fiscal e societária de cada escritório.